Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
O ex-prefeito de Camaçari e candidato a deputado federal, Luiz Caetano (PT) obteve a suspensão da liminar que determinava o bloqueio dos seus bens, por conta de supostas irregularidades na contratação do projeto de engenharia para as obras do contorno ferroviário, elaborado durante a sua gestão.
A decisão do Tribunal Regional Federal reconhece a ilegalidade da liminar, beneficiando também dirigentes da Fundação de Desenvolvimento Sustentável (Fundese) determinando também a liberação dos seus bens. A liminar, requerida pelo Ministério Público Federal, foi derrubada por unanimidade de votos da Quarta Turma do TRF.
Os advogados Samuel Fahel e Armin Kuentzer, responsáveis pelo recurso apresentado ao Tribunal avaliaram que a decisão foi fundamentada nas provas incontestáveis apresentadas, inclusive a aprovação de todo o processo de contratação por organismos como a Controladoria Geral da União, os tribunais de conta da União e Município e o Ministério Público do Estado.
Publicada no dia 1° de julho de 2014, às 17h02
A decisão do Tribunal Regional Federal reconhece a ilegalidade da liminar, beneficiando também dirigentes da Fundação de Desenvolvimento Sustentável (Fundese) determinando também a liberação dos seus bens. A liminar, requerida pelo Ministério Público Federal, foi derrubada por unanimidade de votos da Quarta Turma do TRF.
Os advogados Samuel Fahel e Armin Kuentzer, responsáveis pelo recurso apresentado ao Tribunal avaliaram que a decisão foi fundamentada nas provas incontestáveis apresentadas, inclusive a aprovação de todo o processo de contratação por organismos como a Controladoria Geral da União, os tribunais de conta da União e Município e o Ministério Público do Estado.
Publicada no dia 1° de julho de 2014, às 17h02
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